Tribunal Superior do Trabalho reduz jornada de funcionários que precisam cuidar de filhos com autismo

Nicole Utzig Mattjie

Em decisão unânime o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a jornada de funcionários com filhos autistas, confira.

Uma assistente administrativa e um enfermeiro conseguiram obter redução em suas jornadas de trabalho para cuidar de seus filhos com autismo. As decisões foram baseadas na interpretação conjunta da Constituição, das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução de jornada para cuidar de filhos com autismo

No primeiro caso, a assistente administrativa trabalhava em um hospital universitário e buscou reduzir sua jornada de trabalho de 8 horas diárias. Para assim, poder cuidar de sua filha com autismo, que necessitava de atendimento de diversos profissionais de saúde e terapeutas, bem como de atividades físicas. Após ter seu pedido de redução negado administrativamente, recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar o tratamento da filha. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou o pedido, argumentando que o autismo da criança era de nível leve. No entanto, a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

No segundo caso, um enfermeiro também obteve a redução de um plantão por mês em sua escala de trabalho de 12×36. Para assim, poder acompanhar seu filho com autismo em visitas a profissionais de saúde e atividades terapêuticas em casa. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou o pedido com base na ausência de regulamentação específica na legislação trabalhista. No entanto, a Primeira Turma do TST determinou a redução com base no compromisso do Brasil em garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, conforme acordos internacionais.

Ambas as decisões foram unânimes. Além disso, elas se basearam em uma interpretação ampla da legislação brasileira e das obrigações internacionais do país em relação aos direitos das pessoas com deficiência.

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