Surdos poderão realizar concursos públicos em Libras no DF

Nicole Utzig Mattjie

Você sabia? A partir de agora surdos poderão realizar concursos públicos em Libras no Distrito Federal. A mudança foi aprovada pela Câmara Legislativa.

Uma vitória para a comunidade surda. Assim sendo, alteração na Lei nº 4.949/2012 virou o jogo. A lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Distrito Federal agora permitirá que os surdos realizem provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Aprovação unânime

Representantes de entidades de apoio aos surdos acompanharam a votação em plenário na terça-feira (25 de outubro).

A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Daniel Donizet (PL) e recebeu a aprovação unânime dos 17 parlamentares presentes ao plenário no momento da votação.

Dessa forma, de acordo com o projeto, os candidatos terão as provas aplicadas por profissionais de Libras de forma presencial com vídeo prova.

“Esperamos, com esta proposta, contribuir para a evolução dos concursos públicos no Distrito Federal, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez”, afirmou o autor da matéria.

Surdos poderão realizar concursos públicos em Libras no DF

A mudança aprovada em Brasília permitirá que os surdos agora possam realizar provas no Distrito Federal na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Além disso, a nova medida foi aprovada pela Câmara Legislativa, em primeiro, segundo turno e redação final, durante a sessão deliberativa no dia 25 de outubro de 2022.

É importante lembrar, porém, que apesar de ainda não ser uma medida que se aplique a todo Brasil já é uma grande vitória, ainda mais em se tratando do Distrito Federal.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, o deputado Fábio Felix (Psol) elogiou a iniciativa. “Ao promover a inclusão, o projeto avança em aspectos como igualdade e no reconhecimento dos direitos dos deficientes auditivos”.

Ademais, o deputado Iolando (MDB) acrescentou que a proposição “também corrige uma falha do Estado”.

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