Servidora com filho autista tem direito a jornada reduzida

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A enfermeira Micheli Cadaval Gonçalves, que trabalha em um posto de saúde em Colombo, na RMC (Região Metropolitana de Curitiba), conseguiu o direito de ter a carga horária reduzida pela metade para poder participar do tratamento médico do filho autista. A decisão também garante o salário integral da servidora e a não obrigatoriedade de compensação de horários.

A liminar não é inédita no país, no entanto, ainda é rara em se tratando de servidores municipais e estaduais. Para funcionários de órgãos federais já há a Lei 13.370/2016 que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Mesmo sem uma lei municipal sobre o tema, a juíza Fernanda Travaglia de Macedo, da Comarca de Colombo, entendeu que a prioridade era a criança.

Fonte: Servidora com filho autista tem direito a jornada reduzida

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