O que é PCD?

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A sigla PCD significa Pessoas com Deficiência, sendo esta a expressão mais correta para se referir a quem tem essa condição.

Entretanto, expressões como deficiente ou portador de necessidades especiais devem ser evitadas nos tempos atuais. O mesmo serve para portador de deficiência.

O uso da sigla PCD passou a valer a partir de 2006, quando a expressão foi apresentada na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.

Como justificativa para PCD ser a nomenclatura mais correta, o argumento foi que a questão substantiva “pessoas” possui mais importância do que o aspecto adjetivo “com deficiência”.

Desta forma, a deficiência é apenas uma das características daquela pessoa.

Assim, são enquadradas nessa categoria, pessoas que nasceram com alguma limitação permanente ou que adquiriram ao longo da vida – como em casos de acidentes, por exemplo, cujo quadro é irreversível, na maioria dos casos.

A pessoa com deficiência (PCD) conta com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Existem também outras leis, decretos, ofícios e normas no Brasil que regulamentam condições de acessibilidade e de serviços para pessoas com deficiência.

Segundo dados do Censo do IBGE, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que equivale a quase 25% da população.

Todo surdo pode ser considerado Pessoa com Deficiência?

Não necessariamente.

Na verdade, existe surdos que são deficientes auditivos e outros que não são enquadrados desta forma.

Conforme o Decreto Federal 5.296/2004, a deficiência auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos) de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Para obter esses índices, é necessário fazer o exame de audiometria.

Até o momento, pessoas com surdez unilateral não são consideradas PcD, embora um projeto esteja em tramitação pedindo para a inclusão.

As demais deficiências enquadradas dentro das PCD são: deficiência física, deficiência mental/intelectual, deficiência múltipla e surdocegueira.

Lei de Cotas para PcD nas empresas

A lei de cotas para PCD (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados tenham uma parcela de seus cargos destinada para pessoas com deficiência. 

Abaixo, seguem os percentuais de profissionais PCD que devem ser contratados por lei dentro das empresas no Brasil

I – de 100 a 200 empregados…………….2% precisam ser PCD

II – de 201 a 500 ……………………………  3% precisam ser PCD

III – de 501 a 1.000 ……………………….. 4% precisam ser PCD

IV – de 1.001 em diante …………………. 5% precisam ser PCD

Acreditamos que essa legislação e todas as que, de alguma maneira, contemplam uma sociedade mais inclusiva, devem ser celebradas. Bem como novas iniciativas são cada vez mais bem-vindas.

Em suma, é possível dizer que 1 a cada 4 pessoas no Brasil tem alguma deficiência.

Portanto, o tema PCD, o uso da nomenclatura correta e o aumento da representatividade das pessoas com deficiência precisa ganhar destaque e entrar na pauta diária de todos nós.

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